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É um mecanismo utilizado por bancos e financeiras para reservar parte da margem consignável do consumidor, geralmente para pagamento de cartões de crédito consignados ou seguros vinculados a empréstimos. Muitas vezes, essa cobrança ocorre sem o consentimento expresso do cliente, podendo ser contestada judicialmente.

É uma modalidade de crédito em que o valor mínimo da fatura do cartão é descontado diretamente do benefício do INSS. Muitos beneficiários acabam contratando esse cartão sem perceber ou enfrentam dificuldade em cancelar, sendo possível anular essa cobrança indevida por meio de ação judicial.
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O RMC (Reserva de Margem Consignável) é um tipo de crédito vinculado ao cartão de crédito consignado. Esse tipo de crédito é muitas vezes oferecido por bancos e financeiras como uma alternativa ao empréstimo consignado tradicional. Porém, é essencial acompanhar os descontos, pois muitas pessoas acabam sendo cobradas sem perceberem que contrataram esse serviço, sendo possível entrar com uma ação para cancelar e reaver os valores pagos
O RCC (Reserva de Cartão Consignado) é um termo que pode ser usado para se referir ao crédito reservado no cartão de crédito consignado, semelhante ao RMC (Reserva de Margem Consignável). Essa modalidade desconta automaticamente a despesa mínima do benefício líquido de aposentados, pensionistas do INSS e pessoas que recebem o BPC/LOAS. A ação é cabível se houver descontos não autorizados no benefício, se a instituição financeira não informou claramente sobre a contratação do cartão ou quando o beneficiário tenta cancelar o serviço, mas continua sendo cobrado.
Os descontos da RMC (Reserva de Margem Consignável) e da RCC (Reserva de Cartão Consignado) acontecem automaticamente na folha de pagamento do beneficiário, sendo cobrados diretamente do salário, aposentadoria, pensão, e beneficiários do BPC.
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